Multas por falta de cadeirinha começam nesta quarta
Multas por falta de cadeirinha começam nesta quarta
Ter, 31 de Agosto de 2010 08:47 |
Quem descumprir fica sujeito ao Código de Trânsito Brasileiro que estipula a penalidade de sete pontos na carteira do condutor (CNH). Há uma ressalva, no entanto, com relação aos taxistas – esses estão isentos da norma. Assim como também veículos de aluguel, escolares, transporte coletivo e demais com peso bruto superior a 3,5t. Segundo a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas em um bebê conforto ou no equipamento denominado conversível, voltadas para a parte traseira do veículo (no sentido contrário à marcha). Entre 1 e 4 anos de idade, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Crianças de quatro a sete anos e meio devem estar em assentos de elevação (booster). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança. Crianças em motos - De acordo com o código, o artigo 244, estabelece a possibilidade de transporte de apenas crianças a partir dos sete anos de idade – com condições de cuidar da segurança própria. Por que o prazo foi estendido - Neste ano, em 08 de junho, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), prorrogou para 1° de setembro de 2010, o prazo para fiscalização da resolução 277/2008, que regulamenta o uso da cadeirinha de segurança no transporte de crianças. A nova data (01/10), segundo o Denatran, foi estabelecida devido a falta do equipamento no comércio.
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